segunda-feira, 24 de maio de 2010
ECA
O artigo 2º do decreto federal 3.298, de 1999, afirma que "cabe aos órgãos e às entidades do poder público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação".
Estatuto da Criança e do Adolescente (íntegra e comentários técnicos)
Clique no LINK : http://www.promenino.org.br/Ferramentas/DireitosdasCriancaseAdolescentes/tabid/77/ConteudoId/f21219e5-5dfe-4e5b-b99a-56f91288bae1/Default.aspx
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